Resolução do Conselho do Governo n.º 183/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Número da edição97
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que ao longo dos últimos anos o Governo Regional dos Açores tem vindo a afirmar as tecnologias de informação e comunicações como alavanca para a melhoria contínua da prestação de serviços às entidades que dela dependem, constituindo desta forma a base para o desenvolvimento de todos os projetos tecnológicos;

Considerando que os serviços de comunicações de voz e dados são imprescindíveis ao normal funcionamento da Administração Regional;

Considerando, assim, que importa dar início a um novo procedimento de aquisição dos serviços anteriormente referidos e a continuidade dos mesmos;

Considerando que a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, por ser o departamento do Governo com atribuições e competências no domínio das comunicações, tem a seu cargo a gestão do serviço de comunicações de voz e dados que é prestado aos órgãos e serviços da Administração Regional;

Considerando, por fim, que a Administração Pública deve sempre que possível adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 38 e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 16.º e artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar, mediante concurso público com publicidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT