Resolução do Conselho do Governo n.º 188/2020 de 7 de julho de 2020

Data de publicação07 Julho 2020
Gazette Issue102
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a necessidade de melhorar as ligações rodoviárias à região sudeste da Ilha de São Miguel, em particular à Vila da Povoação, na medida em que a rede viária atual apresenta problemas de acessibilidade, quer em termos de segurança, com troços da atual estrada que apresentam riscos associados a fenómenos de escorregamento de terras, quer em termos de qualidade de circulação para os utentes, com longos tempos de percurso, em resultado da forte sinuosidade das vias existentes.

Considerando, em concreto, a necessidade de melhoria da acessibilidade à Vila da Povoação, a Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas procedeu a um estudo prévio rodoviário envolvendo a atuação em dois lanços rodoviários distintos (i) Construção de uma variante à freguesia de Furnas e (ii) Beneficiação do troço da E.R. 1-1.ª entre Furnas e Lomba do Cavaleiro.

Considerando que o referido estudo prévio, contendo soluções alternativas de traçado, foi submetido a processo de avaliação de Impacte Ambiental, tendo obtido uma Declaração de Impacte Ambiental favorável.

Considerando que o investimento será executado de forma faseada, optando-se por dar prioridade ao 1.º Lanço que prevê a construção de uma nova variante à freguesia de Furnas, pelo Norte, ligando a zona do Estaleiro aos Tambores, por forma a absorver todo o tráfego de ligação com destino à Povoação e Ribeira Quente, sem ter de atravessar a zona urbana da freguesia, proporcionando segurança, redução do percurso e tempo de viagem.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, dos artigos n.os 38 e 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 16.º e alínea b) do artigo 19.º todos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na...

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