Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2020 de 15 de julho de 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Gazette Issue104
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, regulamentado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 março, na redação da Resolução do Conselho de Governo n.º 122/2020, de 29 de abril, veio reforçar na Região Autónoma dos Açores o alcance do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, adotado no âmbito nacional em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.

No seguimento do Programa de Estabilização Económica e Social, o Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, veio estabelecer a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, alterando e redefinindo o regime transitório do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

Neste contexto, importa que também sejam determinados os termos em que pode ser atribuído ou prorrogado o complemento regional à manutenção de contrato de trabalho, seja no que concerne às empresas que beneficiem da prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial até ao fim do mês de julho de 2020, seja nas situações em que aquelas permanecem sujeitas ao dever de encerramento.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no Decreto...

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