Resolução do Conselho do Governo n.º 199/2020 de 15 de julho de 2020

Data de publicação15 Julho 2020
Gazette Issue104
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A primeira alteração do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades (POBHLSC), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A, de 4 de abril, manteve a determinação, já prevista na versão originária deste instrumento, de elaboração de um plano de pormenor para a área edificada das Sete Cidades, cujos objetivos visam salvaguardar as características tipológicas e morfológicas daquele aglomerado urbano, uma vez que estamos em presença de uma paisagem emblemática da ilha de São Miguel e dos Açores, classificada como área de paisagem protegida e pertencente ao Parque Natural da ilha de São Miguel, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho.

Sucede, contudo, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada continua sem concretizar, até ao momento, a aprovação do referido plano de pormenor pelo que, até à sua entrada em vigor, todas as operações de urbanização e edificação estão sujeitas a um conjunto de restrições, nos termos do regulamento do POBHLSC.

Não obstante é intenção dessa edilidade proceder a uma operação urbanística destinada à execução de um equipamento de utilização coletiva, concretamente um salão de festas, sito a tardoz da Casa do Povo das Sete Cidades, na freguesia das Sete Cidades, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, que envolve a construção de um edifício de um piso, com 893 m2 de área total, implantado num terreno com aproximadamente 1.200 m2, localizado em áreas edificadas do POBHLSC.

Nestes termos, e na ausência do referido plano de pormenor, a construção do mencionado salão de festas só pode ser concretizada através de reconhecimento de relevante interesse público, por via de Resolução do Conselho do Governo Regional...

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