Resolução do Conselho do Governo n.º 195/2020 de 15 de julho de 2020
Data de publicação | 15 Julho 2020 |
Número da edição | 104 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 1 |
Numa estratégia de retoma progressiva da atividade económica, o Governo dos Açores tem adotado um conjunto de medidas que, na Região Autónoma dos Açores, visam apoiar a manutenção dos postos de trabalho e promover a normalização da atividade das empresas açorianas, em contexto de levantamento das restrições que foram impostas pela emergência de saúde pública causada pela doença COVID-19.
Reconhecendo que, não obstante, nem todos os setores de atividade estão em condições de regressar à sua normal atividade, importa criar um apoio destinado às empresas em situação de crise empresarial, que recorram à aplicação das medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, após o termo do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação.
Enquanto medida extraordinária na área emprego, visa-se reforçar, na Região Autónoma dos Açores, as medidas de âmbito nacional adotadas no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, apoiando a manutenção do emprego e reduzindo o risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadores afetadas por crise empresarial em consequência da pandemia causada pela doença COVID-19.
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto, o Conselho do Governo resolve:
1- Criar um apoio para empresas em situação de crise empresarial, que recorram à aplicação das medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, após o termo do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação...
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