Resolução do Conselho do Governo n.º 201/2020 de 17 de julho de 2020

Data de publicação17 Julho 2020
Número da edição106
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;

Considerando que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas;

Considerando que a Portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direção Regional dos Transportes, em matéria de viação e transportes terrestres, de acordo com a tabela anexa à mencionada portaria e que dela faz parte integrante.

Considerando que a atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros está sujeita ao pagamento de taxas para efeitos de acesso à atividade, certificação profissional e licenciamento de veículos, conforme disposto no Ponto II – Em Matéria e Transportes Terrestres, Atividade B – Transporte de aluguer em veículo ligeiro de passageiros, da mencionada portaria.

Considerando, por último, a necessidade de se adotar medidas excecionais de auxílio à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros (vulgo Táxi) atendendo à situação excecional de emergência de saúde pública que, atualmente, condiciona o exercício da mesma e face às exigências legais impostas a esta atividade de transportes considerada de caráter essencial.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da...

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