Resolução do Conselho do Governo n.º 200/2020 de 17 de julho de 2020

Data de publicação17 Julho 2020
Gazette Issue106
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2020, de 8 de abril foi aprovado o Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia de COVID-19 na economia da Região e promover a manutenção do emprego e o rendimento dos empresários em nome individual e respetivos trabalhadores;

Considerando que através do referido Programa, o Governo dos Açores assegura o apoio aos Empresários em Nome Individual que foram diretamente afetados pelos efeitos da epidemia com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade não só para se manterem em atividade, como também, manter os seus postos de trabalho.

Considerando que a situação ainda não se encontra suficientemente estabilizada para que os empresários prossigam a sua atividade sem apoios;

Considerando que importa agora diferenciar pela positiva o acesso ao programa por parte dos empresários instalados nas ilhas de coesão, nomeadamente, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1- Alterar os pontos 2.1 e 5.1 do Programa de Apoio aos Empresários em Nome Individual, em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2020, de 8 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«2.1- […]

a) Tenham, encerrado, total ou parcialmente, a sua atividade, por imposição das autoridades políticas ou de saúde; ou registem uma redução do volume de negócios superior a 40%, ou de 20% no caso dos...

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