Resolução do Conselho do Governo n.º 205/2020 de 27 de julho de 2020

Data de publicação27 Julho 2020
Gazette Issue110
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando que um dos objetivos do Governo Regional é a possibilidade de disponibilizar soluções habitacionais a todos os seus cidadãos que configurem um custo acessível aos seus rendimentos;

Considerando que na prossecução desse objetivo, a mobilização e recurso a fogos de propriedade privada, através do arrendamento, e posterior subarrendamento, é uma solução a considerar no âmbito do mercado de arrendamento;

Considerando o significativo de número de imóveis que estão afetos ao mercado de Alojamento Local que sofreu uma redução brusca no número de reservas devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19;

Considerando que uma forma de dinamizar o mercado de arrendamento pode ser concretizada através de um Programa que, por um lado, permita às famílias terem acesso a habitação com renda acessível e, por outro lado, permita aos proprietários de alojamentos locais recuperar parte do investimento que realizaram naqueles empreendimentos, como consequência do crescimento deste tipo de mercado nos últimos anos;

Considerando que através da criação de um Programa específico para o efeito, são definidos os critérios a que obedecem os contratos de arrendamento a celebrar com os proprietários de alojamentos locais e os contratos de subarrendamento a realizar com as famílias que dispõe de rendimentos, mas necessitam urgentemente de poder aceder a habitação com contratos com rendas acessíveis aos seus rendimentos.

Assim, nos...

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