Resolução do Conselho do Governo n.º 206/2020 de 31 de julho de 2020

Data de publicação31 Julho 2020
Número da edição114
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 114 SEXTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 206/2020 de 31 de julho de 2020
A monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19 nos Açores, permite concluir
que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das
ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, se justifica a
manutenção da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da
situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l)
do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º
2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV
e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de
13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019
/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na
sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a
Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da
Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo resolve:
1- Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de
Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São
Miguel, Terceira, Pico e Faial, até às 00:00 horas, de dia 15 de agosto;
b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo,
até às 00:00 horas, de dia 15 de agosto.
2- Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates,
provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios,
nos portos e marinas do Arquipélago, e desde que os respetivos passageiros façam teste à chegada,
salvo se a autoridade de saúde regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas
e à ausência de sintomatologia.
3- Cessar, a partir das 00:00, de dia 1 de agosto, a suspensão da realização de eventos públicos
promovidos pelo Governo Regional, que passam a decorrer nos termos e com as condições a definir
pela autoridade de saúde regional.
4- Autorizar a abertura, nos termos e com as condições a definir pela autoridade de saúde regional, a
partir das 00:00 horas, de dia 1 de agosto, das:
a) Atividades em piscinas cobertas;
b) Termas, spas ou estabelecimentos afins.
5- Determinar, para todo o Arquipélago do Açores, a manutenção, até às 00:00 horas, de dia 15 de
agosto, das seguintes medidas:
a) Suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional,
incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do Arquipélago;
b) Suspensão de todas as deslocações ao Arquipélago de entidades externas solicitadas pela
Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente
imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;

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