Resolução do Conselho do Governo n.º 208/2020 de 7 de agosto de 2020

Data de publicação07 Agosto 2020
Gazette Issue119
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Considerando a necessidade de se aumentar a capacidade de recolha de amostras biológicas e de obtenção de resultados de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que importa agilizar o processo de contacto e marcação de testes de rastreio junto dos cidadãos realizados a passageiros vindos do exterior, de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus, e aos relativos ao rastreio mensal a funcionários de estruturas residenciais para idosos, centros de acolhimento, unidades de cuidados continuados integrados e casas de saúde, em especial na ilha de São Miguel;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, com o disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, e no n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 2 artigo 16.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, e cujos efeitos foram ratificados pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a aquisição, mediante a abertura de um ajuste direto em regime geral, de serviços de realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, na Região Autónoma dos...

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