Resolução do Conselho do Governo n.º 212/2020 de 7 de agosto de 2020

Data de publicação07 Agosto 2020
Número da edição119
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a relevância que tem para a identidade cultural açoriana o património construído ligado à Igreja;

Considerando que a Igreja do Colégio da Companhia de Jesus, sita na freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, pertencente à Irmandade de Nossa Senhora do Carmo, é um imóvel classificado de interesse público, pelo Decreto n.º 735/74, de 21 de dezembro, inserido na zona central da cidade de Angra do Heroísmo, classificada de monumento nacional;

Considerando que, após as obras de conservação e restauro a que o imóvel foi sujeito, se torna necessário proceder à renovação de toda a sua rede elétrica, conforme proposta apresentada pelo proprietário, que mereceu o parecer favorável da Direção Regional da Cultura;

Tendo em conta que as obras de renovação da rede elétrica atingem o montante de € 120.000,00, importância que a Irmandade de Nossa Senhora do Carmo não dispõe;

Considerando que o regime de apoios a conceder pela administração regional autónoma à preservação do património cultural imóvel situado na Área Classificada de Angra do Heroísmo aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2015/A, de 30 de outubro, prevê no seu artigo 13.º que, quando a preservação e restauro de um imóvel assume excecional interesse pelo seu valor arquitetónico ou artístico, ou pela sua relevância histórica, como é o caso, pode o Governo Regional, por resolução, assumir a comparticipação em percentagem que pode atingir a totalidade do custo da obra;

Considerando, por último, a existência de cabimento orçamental, em verba inscrita no Plano a Médio Prazo, Capítulo 50, Programa 6...

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