Resolução do Conselho do Governo n.º 227/2020 de 10 de agosto de 2020

Data de publicação10 Agosto 2020
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Localizado na Rua Conselheiro Medeiros, n.º 19, freguesia da Matriz, concelho da Horta, encontra-se o imóvel tradicionalmente apelidado de “Farmácia Lecoq”. Destaca-se por se tratar do estabelecimento do género mais antigo, ainda em funcionamento no arquipélago, remontando a sua génese a 1861, conforme o atesta uma inscrição epigráfica na cisterna, que se encontra implantada no logradouro. O edifício foi construído nessa época, por iniciativa de Manuel Joaquim da Silva Menezes, boticário, que ali se instalou com a sua família, no primeiro e segundo piso, deixando o rés-do-chão como espaço de “lojas”, onde veio a funcionar a “Farmácia Menezes”.

Passou de Manuel para o sobrinho, João de Menezes, cujo filho, Manuel Machado Soares de Melo Menezes a vendeu, transmitindo a posse do imóvel para o comendador Jorge Avelar de Medeiros Correia, em 1938. Para além de habitar o imóvel, passou ali a funcionar o consulado das representações de Espanha e do Brasil, na ilha do Faial, a partir do ano da compra do conjunto edificado.

A farmácia, instalada no rés-do-chão, sofreu diversas alterações, ao longo das décadas que se seguiram à sua abertura. No final do século XIX, é vendida a Pedro Maria Lecoq, que lhe mudou o nome. No começo do século XX, foi dirigida por Joaquim Cardoso Ayres Pinheiro. Mais tarde, em meados de novecentos, é adquirida pelo genro de Pedro Lecoq, António de Lacerda Forjaz, que para além de proprietário passou a diretor técnico do estabelecimento.

O conjunto edificado, na sua totalidade, corresponde a um edifício de três pisos, geminado, com fachada principal voltada à rua Conselheiro Medeiros. Divide-se em três registos, sendo que todos eles possuem quatro vãos, em simetria rigorosa. No registo inferior podemos observar quatro vãos de porta, os três vãos à esquerda pertencem ao espaço da farmácia, sendo que dois deles se encontram fechados e têm a função de montra, e ao quarto vão cabe a função de porta da entrada dos pisos superiores cujo acesso é feito, internamente, por escadas com saguão.

No segundo registo vemos quatro janelas de sacada com varandas individuais, em ferro forjado, e no terceiro registo, os quatro vãos correspondem a quatro janelas de guilhotina de contrapeso com um pequeno varandim também em ferro forjado.

Ao nível da planta, e no que se refere aos pisos superiores, originalmente compunham uma unidade de moradia, sendo que o primeiro piso possui dois grandes salões e uma sala, adossando-se, no tardoz do edifício, um corpo...

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