Resolução do Conselho do Governo n.º 229/2020 de 10 de agosto de 2020

Data de publicação10 Agosto 2020
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Casa das Palmeiras, sita na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, reflete a experiência do arquiteto José Luís Monteiro, o seu estilo romântico e integrado nas teorias da arquitetura do seu tempo. A decoração não é um elemento adjunto, o objeto arquitetónico é definido pela articulação de elementos leves e pesados, dentro de um desenho que privilegia a verticalidade. Antecedendo o projeto das Casa das Palmeiras, o arquiteto José Luís Monteiro projetou também o Chalet Biester (Sintra) e o Chalet Faial (Cascais), onde impera o neogótico, volumetrias não características na região, criando um mundo de fantasia, encantado e romântico. Estas teorias arquitetónicas e o ecletismo são transpostos para a Casa das Palmeiras, devidamente enquadradas nas especificidades geográficas e socioeconómicas locais, de Ponta Delgada, e insulares do Arquipélago dos Açores.

A Casa das Palmeiras é, pois, um modelo de conceção arquitetónica e demonstrativo da genialidade do seu criador que a individualiza no âmbito da arquitetura civil do Arquipélago dos Açores e aponta diferenciação, identidade, valorização territorial e afirma a memória coletiva, sendo um edifício a preservar e a legar para as gerações futuras.

Face ao exposto, a Casa das Palmeiras deve ser objeto de proteção através da sua classificação como monumento de interesse público.

Nos termos legais, foi promovido o período de audição pública, bem como a publicitação desse objetivo nos jornais locais e, para além disso, contatados os proprietários...

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