Resolução do Conselho do Governo n.º 221/2020 de 10 de agosto de 2020

Data de publicação10 Agosto 2020
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores (RAA) é proprietária de um prédio urbano, designado por Lote n.º 54, do Aldeamento da Maia, sito na Estrada de São Pedro, na freguesia da Maia, no concelho da Ribeira Grande;

Considerando o pedido efetuado pela Casa do Povo da Maia de cedência de utilização, a título gratuito, de uma parcela de terreno, com a área de 700m², do supramencionado imóvel, a fim de ali implementar um projeto de construção de estruturas, designadas por “Cafuões”;

Considerando, finalmente, que compete ao Governo Regional dos Açores, no âmbito do regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da RAA, ceder a utilização do referido imóvel à Casa do Povo da Maia.

Assim, nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Casa do Povo da Maia, de uma parcela de terreno, com a área de 700m², conforme planta em anexo, do prédio urbano, designado por Lote n.º 54, do Aldeamento da Maia, sito na Estrada de São Pedro, na freguesia da Maia, no concelho da Ribeira Grande, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 2417, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1532/20051103, e inscrito a favor da Região, pela AP. 14, de 2006/01/13.

2 – A presente cedência tem por fim a implementação de um projeto de natureza turística e pedagógica, designado por “Cafuões”, que visa dar apoio à comunidade local e ensinar e divulgar as tradições passadas à população jovem e aos turistas.

3 – A cedência ora autorizada transmite a mera utilização da parcela de terreno, continuando a mesma a integrar o património da RAA.

4 – Ficam por conta da cessionária, sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT