Resolução do Conselho do Governo n.º 231/2020 de 12 de agosto de 2020

Data de publicação12 Agosto 2020
Gazette Issue122
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, dia 11 de agosto, existe um total de 27 casos positivos ativos, todos eles na Ilha de S. Miguel.

Nesse contexto, a situação que inspira maiores cuidados e suscita a necessidade de maior atenção é a relativa à prova da existência de, pelo menos, uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2, com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo.

Da análise realizada pela Autoridade de Saúde Regional ao universo de indivíduos relacionados com essa cadeia de transmissão local - casos positivos e contactos próximos -, constata-se que os locais de contaminação principais são os espaços recreativos noturnos.

Por outro lado, são crescentes as evidências de incumprimento das recomendações de saúde pública emitidas a propósito da pandemia de COVID-19, nomeadamente, aglomerações e ausência de uso de máscara.

Acresce que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, se justifica a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, hoje, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, para a Ilha de S. Miguel, e para vigorar no período entre as 00:00 horas...

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