Resolução do Conselho do Governo n.º 234/2020 de 4 de setembro de 2020

Data de publicação04 Setembro 2020
Número da edição134
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que um dos objetivos fulcrais do Programa do XII Governo Regional assenta no fomento de medidas de apoio ao emprego;

Considerando a atual situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 e a necessidade de fazer face às suas consequências;

Considerando o papel de relevo no incentivo à inserção no mercado de trabalho e ao fomento da empregabilidade das medidas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR U, aprovadas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2015, de 23 de janeiro, na sua atual redação;

Considerando por fim, que a atual conjuntura epidemiológica impediu, processualmente, a conclusão e obtenção de determinados graus de formação e do respetivo certificado, critério no acesso às referidas medidas;

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos artigos 5.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 1/2020/A, de 8 de janeiro e, ainda, das alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, o Conselho do Governo, em reunião por videoconferência, resolve o seguinte:

1 - Introduzir alterações temporárias ao Regulamento dos programas ESTAGIAR L, ESTAGIAR T e ESTAGIAR U, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2015, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho do Governo n.os 100/2015, 143/2016, 18 /2017, 73/2017, 35/2018, e 125/2019 respetivamente, de 15 de julho, 11 de agosto, 27 de fevereiro, 7 de agosto, 13 de abril e 5 de novembro, concretamente, no respeitante à abertura de uma fase de candidaturas extraordinária e ainda quanto à idade dos destinatários a admitir nas candidaturas para o ano de 2020.

2 - Abrir uma fase extraordinária de candidaturas às medidas ESTAGIAR L e T, a realizar-se de 7 de setembro a 2 de outubro de 2020, com início do estágio a 1 de novembro de 2020.

3 - Abranger, excecionalmente, na fase extraordinária de candidaturas, bem como na fase de candidaturas de novembro de 2020, destinatários com idade igual ou inferior a trinta e cinco anos.

4 - O presente diploma, no seu período de vigência, tem prevalência sobre qualquer norma que colida por emanação do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT