Resolução do Conselho do Governo n.º 235/2020 de 4 de setembro de 2020

Data de publicação04 Setembro 2020
Gazette Issue134
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2020, de 8 de abril foi aprovado o Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual, com o objetivo de minimizar as consequências da pandemia de COVID-19 na economia da Região e promover a manutenção do emprego e o rendimento dos empresários em nome individual e respetivos trabalhadores;

Considerando que através do referido Programa, o Governo dos Açores assegura o apoio aos Empresários em Nome Individual que foram diretamente afetados pelos efeitos da epidemia com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade não só para se manterem em atividade, como também, manter os seus postos de trabalho;

Considerando que a situação ainda não se encontra suficientemente estabilizada para que os empresários prossigam a sua atividade sem apoios, sendo necessário estender o período do apoio;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo, em reunião por videoconferência, resolve:

1- Alterar o ponto 4.1 do Programa de Apoio aos Empresários em Nome Individual, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2020, de 8 de abril, alterado pela Resolução n.º 200/2020 de 17 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

“4.1- O apoio é não reembolsável, atribuído por um mês, renovável até ao máximo de seis meses, e consiste no...

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