Resolução do Conselho do Governo n.º 237/2020 de 4 de setembro de 2020

Data de publicação04 Setembro 2020
Gazette Issue134
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No contexto da retoma da atividade económica, decorrente do levantamento das restrições impostas pela emergência de saúde pública provocada pela doença COVID-19, o Governo dos Açores tem adotado um conjunto de medidas que visam apoiar a manutenção dos postos de trabalho e promover a normalização da atividade das empresas açorianas, em reforço e complemento, das medidas de âmbito nacional adotadas.

Nesse propósito, a presente medida é direcionada para as empresas que, estando em situação de crise empresarial, tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, e recorram à aplicação do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, com redução temporária do período normal de trabalho dos seus trabalhadores, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e regulado pelo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo, em reunião por videoconferência, resolve:

1– Criar um apoio designado «INVESTEMPREGO», direcionado para as empresas que, estando em situação de crise empresarial, tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, e recorram à aplicação do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, com redução temporária do período normal de trabalho...

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