Resolução do Conselho do Governo n.º 262/2020 de 1 de outubro de 2020

Data de publicação01 Outubro 2020
Número da edição144
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, existe um total de 71 casos positivos ativos, dos quais 46 na ilha de São Miguel, 11 na ilha Terceira, cinco na ilha do Pico, quatro na ilha Graciosa, três na ilha do Faial, um na ilha de São Jorge e um na ilha de Santa Maria.

Acresce que, perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, hoje, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, até às 24:00 horas, de dia 15 de outubro;

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 24:00 horas, de dia 15 de outubro.

2 - Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios, nos portos e marinas do Arquipélago, e...

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