Resolução do Conselho do Governo n.º 265/2020 de 15 de outubro de 2020

Data de publicação15 Outubro 2020
Gazette Issue152
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, existe um total de sessenta e um casos positivos ativos, dos quais trinta e três na Ilha de São Miguel, doze na Ilha Terceira, três na Ilha Graciosa, quatro na Ilha do Pico, cinco na Ilha do Faial, um na Ilha de São Jorge, dois na Ilha de Santa Maria e um na Ilha das Flores.

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, decisões que devem ser reavaliadas num espaço temporal mais reduzido, tendo em atenção a evolução da pandemia de COVID-19.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, hoje, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, até às 24:00 horas, de dia 23 de outubro;

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 24:00 horas, de dia 23 de outubro.

2 - Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios...

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