Resolução do Conselho do Governo n.º 274/2020 de 16 de outubro de 2020

Data de publicação16 Outubro 2020
Número da edição153
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando que as medidas tomadas com vista à contenção do surto deste coronavírus implicam efeitos diretos que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual;

Considerando que importa continuar a promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2020, de 18 de maio de 2020, nos termos da qual o Conselho do Governo Regional resolveu isentar do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário, bem como, isentar do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e, ainda, dar orientações à concessionária SATA - Gestão de Aeródromos, S. A. para isentar o pagamento das taxas de publicidade, sendo incumbida a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas de aprovar as referidas isenções;

Considerando a Portaria n.º 77/2020, de 22 de junho de 2020, através da qual a Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas aprovou as referidas isenções;

Considerando que as isenções em apreço vigoraram pelo período compreendido entre 16 de março e 31 de julho de 2020, e

Considerando a necessidade de se continuar a adotar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores atendendo ao facto de continuarem fortemente afetadas pela situação pandémica que se vive.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro, na sua atual redação, e Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Manter a isenção do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A, de 21 de novembro e fixadas na Portaria n.º 82/2006, de 9 de novembro, na sua atual redação.

2 - Manter a isenção do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes nos termos do n.º...

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