Resolução do Conselho do Governo n.º 267/2020 de 16 de outubro de 2020

Data de publicação16 Outubro 2020
Número da edição153
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

No contexto da retoma da atividade económica, decorrente do levantamento das restrições impostas pela emergência de saúde pública provocada pela doença COVID-19, o Governo dos Açores adotou um conjunto de medidas que visam apoiar a manutenção dos postos de trabalho e promover a normalização da atividade das empresas açorianas, em reforço e complemento, das medidas de âmbito nacional adotadas.

Considerando a necessidade de reforçar os apoios das medidas extraordinárias na área do emprego, a presente medida cria uma majoração extraordinária dos apoios referentes ao «complemento regional ao lay-off do Código do Trabalho», ao «INVESTEMPREGO» e ao «TURIS-FORM», do qual podem beneficiar as entidades empregadoras que submetam as respetivas candidaturas até 31 de dezembro de 2020, assegurando condições de liquidez necessárias a responder ao maior esforço salarial das empresas associado ao final do ano, salvaguardando os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Estabelecer uma majoração extraordinária no valor de uma retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador abrangido, relativamente às candidaturas que sejam submetidas até 31 de dezembro de 2020 a uma das seguintes medidas extraordinárias na área do emprego:

a) «Complemento regional ao lay-off do Código do Trabalho», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 195/2020, de 15 de julho;

b) «INVESTEMPREGO», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 237/2020, de 4 de setembro, republicada em anexo à Declaração de Retificação n.º 15/2020, de 7 de setembro;

c) «TURIS-FORM», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2020, de 4 de setembro, republicada em anexo à Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 7 de setembro.

2 - A majoração referida no ponto anterior é atribuída por cada trabalhador que tenha sido considerado na aprovação da medida extraordinária majorada, salvo quanto ao complemento regional ao lay-off do Código do Trabalho em que o cômputo da majoração se determina em função da média de trabalhadores abrangidos entre 1 de agosto de 2020 e a data de submissão da declaração referida...

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