Resolução do Conselho do Governo n.º 269/2020 de 16 de outubro de 2020

Data de publicação16 Outubro 2020
Número da edição153
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores adquiriu, em 2010, uma habitação, sita na Rua do Saco, n.º 10, freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, por força da intempérie que afetou a zona norte da ilha Terceira em dezembro de 2009;

Considerando que a supramencionada habitação foi demolida no âmbito dos trabalhos de limpeza do leito das ribeiras e das vias adjacentes;

Considerando, finalmente, o pedido de cedência definitiva daquele imóvel, efetuado pela Junta de Freguesia da Agualva, a fim de ali construir um parque de estacionamento;

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à freguesia da Agualva, do prédio urbano, sito na Rua do Saco, n.º 10, freguesia da Agualva, concelho da Praia da Vitória, inscrito na matriz predial sob o artigo 1290, descrito na respetiva Conservatória do Registro Predial sob o n.º 1648/19960116 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 4844, de 2010/12/21.

2 - A presente cedência tem por fim a construção de um parque de estacionamento.

3 - Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o imóvel reverte para o património da Região, por despacho do Vice-Presidente do Governo, ficando ainda sujeito às demais restrições ao direito de propriedade previstas no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A de 19 de maio, alterado...

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