Resolução do Conselho do Governo n.º 275/2020 de 23 de outubro de 2020

Data de publicação23 Outubro 2020
Gazette Issue157
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de hoje, existe um total de sessenta e nove casos positivos ativos, dos quais quarenta e seis na Ilha de São Miguel, onze na Ilha Terceira, um na Ilha Graciosa, quatro na Ilha do Pico, quatro na Ilha do Faial, dois na Ilha de Santa Maria e um na Ilha das Flores.

Acresce que, perante a evolução a nível nacional e internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Assim, nos termos das alíneas c) do n.º 2 do artigo 59.º e b) do n.º 2 do artigo 66.º e a), b), d), e) e l) do n.º 1 do artigo 90.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 2.º da Lei de Bases da Proteção Civil, da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, os Capítulos IV e V do Regulamento Sanitário Internacional, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 299/71, de 13 de julho, conjugados com os artigos 6.º, 7.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, com o artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, na sua redação atual, e com as alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º e c), d) g) e l) do artigo 7.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, na sua redação atual, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada, hoje, por videoconferência, resolve:

1 - Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:

a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública, nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, até às 24:00 horas, de dia 6 de novembro;

b) A prorrogação da declaração da situação de alerta, nas Ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 24:00 horas, de dia 6 de novembro.

2 - Determinar que, após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios, nos portos e marinas...

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