Resolução do Conselho do Governo n.º 299/2020 de 31 de dezembro de 2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
Gazette Issue187
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2019, de 15 de março, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2020, de 29 de maio, veio regulamentar a medida de integração profissional INOVAR, que tem como objetivo a inserção profissional de jovens com qualificações iguais ou inferiores ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) num contexto real de trabalho, potenciando, assim, a sua capacitação ao nível das competências técnico-sociais e, consequentemente, o aumento da respetiva empregabilidade.

Esta medida de estágio, de fulcral importância, tem desenvolvido um papel de incentivo à inserção no mercado de trabalho, fomentando a empregabilidade.

Atendendo, por um lado, à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, e considerando, por outro lado, o Decreto Regulamentar Regional n.º 28-D/2020/A, de 24 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, que renova o estado de emergência, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de cariz excecional, em especial no que respeita a matéria de promoção ao emprego.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 5.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Os projetos aprovados ao abrigo da Resolução do...

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