Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Gazette Issue2
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O estado atual de emergência de saúde pública que afeta não só a Região Autónoma dos Açores como o país e o mundo, no que se refere ao surto da doença COVID-19, reclama a tomada de posição do Governo quanto a diversas medidas a adotar, visando, com as mesmas, proceder à contenção a transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença.

Algumas dessas medidas destinam-se a promover a reversão dos efeitos desfavoráveis causados pela pandemia, quer na atividade económica, quer na vida das empresas.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, no respetivo artigo 40.º, autoriza-se o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoios a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, destinados a compensar a perda de receitas decorrentes das medidas extraordinárias tomadas por estas, com o objetivo de combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da COVID -19.

De acordo com o disposto nos n.ºs 6 a 8 do mencionado artigo 40.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, a concessão de apoios é precedida de uma quantificação da despesa, devendo esta ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo Regional, sendo os apoios a conceder autorizados por despacho do membro do Governo Regional, com competências na matéria e que representa o departamento e formaliza o apoio mediante contrato-programa.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 7 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho do Governo resolve:

1.Autorizar a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações a conceder os apoios financeiros que se mostrem necessários e adequados aos operadores de transporte coletivo regular de passageiros, onde a Região Autónoma dos Açores é a entidade competente como autoridade de transportes, nos termos definidos na presente Resolução.

2.Os apoios financeiros a que se refere o número anterior são concedidos mediante despacho da Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações, formalizado através de contrato-programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, representada...

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