Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Número da edição2
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O estado atual de emergência de saúde pública que afeta não só a Região Autónoma dos Açores como o país e o mundo, no que se refere ao surto da doença COVID-19, reclama a tomada de posição do Governo quanto a diversas medidas a adotar, visando, com as mesmas, proceder à contenção da transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença.

Algumas dessas medidas destinam-se a promover a reversão dos efeitos desfavoráveis causados pela pandemia, quer na atividade económica, quer na vida das empresas.

O setor do Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, comummente designado por táxi, tem sido severamente afetado com as medidas destinadas à contenção do surto pandémico, designadamente, com o encerramento de serviços e estabelecimentos.

O interesse público impõe que se mantenha este serviço de transporte de caráter essencial, o qual deve estar disponível a todos os cidadãos.

No entanto, o desenvolvimento da referida atividade permanece condicionada face à situação pandémica ainda subsistente na Região Autónoma dos Açores e face às exigências legais de saúde pública impostas a esta atividade do setor dos transportes.

A Associação de Táxis de Ponta Delgada é detentora da única central telefónica de táxis na ilha de São Miguel, ao dispor dos cidadãos vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.

Trata-se de um serviço de claro e inequívoco interesse público de apoio à mobilidade interna da população da ilha, sobretudo em horas e períodos em que os táxis constituem o único sistema de transporte público em funcionamento.

As dificuldades económicas e a redução da procura que o setor dos táxis está atualmente a atravessar têm repercussões diretas na diminuição das receitas da central de radiotáxis, colocando em risco a continuidade do seu funcionamento.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, no respetivo artigo 40.º, autoriza-se o Governo Regional a conceder subsídios e outras formas de apoios a entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, destinados a compensar a perda de receitas decorrentes das medidas extraordinárias tomadas por estas, com o objetivo de combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da COVID -19.

De acordo com o disposto nos n.ºs 6 a 8 do mencionado artigo 40.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, a...

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