Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2021 de 14 de janeiro de 2021

Data de publicação14 Janeiro 2021
Número da edição4
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2021/A, de 7 de janeiro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência, foram estatuídas medidas que compreendem a implementação de ensino à distância e o encerramento das valências sociais sem alojamento, na ilha de São Miguel.

Nesse contexto, importa agora aprovar medidas complementares à reguladas naquele diploma e que visam a respetiva aplicação efetiva e consequente.

Assim:

Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1.Isentar do pagamento de mensalidades nas valências de creche, jardim de infância, amas, centros de atividades de tempos livres, centros de dia e centros de atividades ocupacionais asseguradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias ao abrigo de contratos de cooperação valor cliente, celebrados com o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por ISSA, pelo período que durar o encerramento destas respostas sociais por determinação da Autoridade de Saúde Regional ou pelo do Governo Regional.

2.Criar um apoio destinado aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que tenham que faltar ao trabalho por motivo de assistência as filhos ou a outros dependentes a cargo, desde que menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, que sejam portadores de deficiência ou doença crónica, decorrente da suspensão de atividades presenciais ou encerramento de estabelecimento de ensino ou equipamento social, fora...

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