Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2021 de 19 de janeiro de 2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
Número da edição6
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que um dos objetivos fulcrais do Programa do XIII Governo Regional assenta no fomento de medidas de apoio ao emprego;

Considerando a medida excecional REACT-EMPREGO, regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020, de 7 de agosto, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 240/2020, de 25 de setembro;

Considerando a fulcral importância desta medida na promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais;

Considerando o atual contexto pandémico e, assim, o previsto no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, bem como, ainda, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2021/A, de 7 de janeiro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova o estado de emergência;

Considerando, por fim, que importa introduzir modificações no sentido de proceder a alguns ajustamentos de forma à medida excecional REACT-EMPREGO, bem como clarificar e agilizar procedimentos de fomento à retoma da normalidade do setor do emprego;

Assim, no uso das competências conferidas nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A de 24 de agosto, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, 36.º a 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2013/A, de 21 de maio e, ainda, das alíneas a), b) e i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1- Alterar os artigos 3.º, 4.º, 10.º e 11.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT