Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2021 de 19 de janeiro de 2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
Número da edição6
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pela Resolução n.º 71/2020, de 24 de março, foi aprovado um conjunto de medidas extraordinárias, que visaram apoiar a economia, a manutenção do emprego e o rendimento dos trabalhadores, minimizando os efeitos decorrentes da redução da atividade associada à pandemia de COVID-19, em particular nos setores de atividade mais afetados, e incentivando as empresas a preservar os níveis de emprego até 31 de dezembro de 2020.

Com efeito, as medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020, e do complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, vieram, então, complementar e reforçar o alcance das medidas económicas nacionais adotadas.

No atual contexto de renovação do estado de emergência, a evolução da situação epidemiológica na Região, bem como a adoção de medidas mais restritivas da atividade empresarial que se afigura, aconselham o reforço do montante total do apoio recebido no âmbito daquelas medidas, procedendo à criação de um o Apoio Imediato à Liquidez, que corresponde a 75% do montante total do apoio recebido no âmbito daquelas medidas extraordinárias.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1– Criar um Apoio Imediato à Liquidez, a atribuir às entidades empregadoras que mantiveram o nível de emprego até 31 de dezembro de 2020, nos termos definidos nas seguintes medidas extraordinárias na área do emprego criadas pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2020, de 24 de março:

a) «Apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020», regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020 de 30 de março de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2020 de 20 de maio de 2020;

b) «Complemento regional ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial», regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020, de 30 de março de 2020, com as alterações decorrentes das Resoluções do Conselho do Governo n.º 122/2020, de 29 de abril de 2020, e n.º 189/2020 de 15 de julho de 2020.

2– O Apoio Imediato à Liquidez...

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