Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2021 de 20 de janeiro de 2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
Gazette Issue7
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O incentivo regional à normalização da atividade empresarial (IRNAE), previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020, de 15 de julho, é uma medida extraordinária na área emprego que visa o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade e a manutenção dos respetivos postos de trabalho, operacionalizando na Região Autónoma dos Açores a medida nacional similar, criada no âmbito no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, através do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, na sua redação atual, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, introduziu, porém, alterações às regras de sequencialidade estabelecidas entre o referido incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, nas empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho, estabelecido no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Face à evolução da situação da pandemia, importa que se proceda ao necessário ajustamento ao enquadramento regulamentar do IRNAE, de modo a que também na Região Autónoma dos Açores sejam introduzidas regras excecionais e temporárias que permitam a sequencialidade das medidas.

Neste contexto, as alterações ora preconizadas estabelecem, por um lado, que o empregador que tenha requerido o incentivo regional à normalização da atividade empresarial, e tenha acedido, até 31 de dezembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT