Resolução do Conselho do Governo n.º 27/2021 de 29 de janeiro de 2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
Gazette Issue14
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Os estragos causados no Porto das Lajes das Flores devido à passagem do Furacão Lorenzo pelo Arquipélago dos Açores, têm impossibilitado o regular abastecimento por via marítima às Ilhas das Flores e do Corvo.

Prevê-se que a conclusão das obras no porto das Lajes das Flores ocorra no prazo de 22 meses após a data da respetiva consignação, altura em que em passam a estar repostas todas as condições que permitem a atracagem dos navios de tráfego local, bem como o respetivo abrigo e pernoita em absolutas condições de segurança, conforme Edital n.º 030/2019 da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores, da Capitania do Porto de Santa Cruz das Flores.

Atualmente, apenas podem praticar o porto das Lajes das Flores navios até 90 metros de comprimento e com calado até 5 metros.

Em 1 de abril de 2020, o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico procedeu à contratação da Prestação de serviços de transporte marítimo regular de mercadorias entre Faial - Corvo - Flores - Corvo – Faial, pelo período de 6 meses, prorrogável até ao prazo máximo de 18 meses a contar daquela data.

O prestador de serviços contratado veio agora manifestar a intenção de dar por findo o referido contrato de prestação de serviços em 1 de abril de 2021.

Com base neste facto, importa assegurar o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às Ilhas das Flores e Corvo, uma vez que tal serviço é de vital importância para a população daquelas ilhas, situação esta que obriga a que seja encurtado o prazo para a apresentação das propostas em 15 dias no procedimento concursal dirigido a esse efeito, garantindo assim que não haja uma interrupção do abastecimento de bens àquelas populações.

Nos termos da lei, mostra-se necessário autorizar o procedimento contratual que tem por objeto o serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às Ilhas das Flores e Corvo.

Fazem parte das atribuições legais do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico apoiar financeiramente o abastecimento de bens de caráter essencial às populações das diferentes ilhas, bem como o serviço público de transporte marítimo de mercadorias interilhas.

Assim:

Nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo...

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