Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2021 de 4 de fevereiro de 2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
Número da edição17
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, e conforme o respetivo Anexo I, Apêndice II, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, a composição do Conselho de Administração, desses Hospitais E.P.E.R., encontra-se prevista no artigo 6.º daqueles Estatutos, sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais...

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