Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2021 de 11 de fevereiro de 2021

Data de publicação11 Fevereiro 2021
Número da edição21
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A ADELIAÇOR – Associação Para o Desenvolvimento de Ilhas dos Açores, entidade de direito privado de utilidade pública, com atividade no âmbito das Submedidas 19.2 e 19.4 do PRORURAL+, solicitou à Região Autónoma dos Açores a cedência de utilização, a título gratuito, de parte do prédio urbano sito à Avenida Machado Serpa, freguesia e concelho da Madalena do Pico, tendo por fim a instalação de um Gabinete Local.

O prédio em causa é propriedade da Região Autónoma dos Açores, sendo que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores.

O n.º 2 do artigo 5.º do diploma referido dispõe que os imóveis do domínio privado da Região e dos institutos públicos regionais, não afetos aos serviços regionais, podem ser objeto de cedência de utilização, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime definido para a cedência definitiva, pelo que a cedência de utilização, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, é autorizada por resolução do Conselho do Governo.

Assim, nos termos da alínea d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1.Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à ADELIAÇOR – Associação Para o Desenvolvimento das Ilhas dos Açores (ADELIAÇOR), de um anexo contiguo ao edifício do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico, sito à Avenida Machado Serpa, freguesia e concelho da Madalena do Pico, composto por duas salas, instalações sanitárias e copa. O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana com o artigo 734, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1960/19960123 e inscrito a favor da RAA, pela AP. 7 de 1996/01/23, com vista à instalação de um Gabinete Local da ADELIAÇOR.

2.A cedência autorizada nos termos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT