Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2021 de 15 de fevereiro de 2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A emergência de saúde pública de âmbito, regional, nacional e internacional relativa ao surto da doença COVID-19, tem exigido das autoridades públicas a adoção de medidas que visam a contenção do surto do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença, facto que tem determinado efeitos diretos e afetado a economia mundial de forma rápida e gradual.

Neste contexto, visando o interesse público na manutenção deste serviço de transporte, como serviço universal e disponível a todos os cidadãos, importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas, nomeadamente do efeito direto provocado que as medidas para contenção da propagação daquele vírus registam ao nível do transporte coletivo regular de passageiros, o qual regista uma diminuição drástica da procura de passageiros transportados e, em consequência, tem provocado um elevado impacto ao nível dos rendimentos dos operadores.

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, na sua redação atual, autoriza o Governo Regional, nos termos do estatuído na alínea b) do n.º 1 do respetivo artigo 40.º, a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas no âmbito de ações e projetos que visem a melhoria da qualidade de vida e tenham enquadramento nos objetivos do Plano da Região, designadamente na área dos transportes.

De acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do mencionado artigo 40.º, a concessão de apoios deve ser autorizada por Resolução do Conselho do Governo na qual é fixado o limite máximo orçamental dos apoios a conceder e indicada a finalidade destes, bem como conferido o enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando for o caso, a respetiva repartição plurianual, além de se indicar o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição dos referidos apoios.

Ao abrigo do artigo 40.º Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação em vigor, foi aprovada a Resolução do Conselho de Governo n.º 2/2021, de 8 de janeiro de 2021, publicada no Jornal Oficial, I Série – N.º 2, de 8 de janeiro de 2021, a qual determinou a concessão de apoios às empresas de transportes coletivos regular de passageiros, sob a forma de subvenção a fundo perdido, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios minimis, estando limitados ao montante máximo...

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