Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2021 de 15 de fevereiro de 2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A necessidade de atualizar e reforçar para 2021 os apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias, na sequência dos sucessivos estados de emergência decretados pelo Presidente da República, e da manutenção a situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19, impõe que seja considerada a prorrogação de um conjunto de medidas extraordinárias que visam a manutenção dos postos de trabalho e a redução do risco de desemprego dos trabalhadores de entidades empregadoras mais afetadas.

No contexto de agravamento das consequências económicas e sociais, a maior vulnerabilidade dos trabalhadores vinculados por contratos de trabalho a termo foi mitigada pela Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores (MEET), aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020, de 5 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 68, de 5 de maio de 2020, a qual incentiva as empresas à conversão daqueles contratos em contratos de trabalho sem termo, ou, em alternativa, a renová-los por um período mínimo de nove meses.

Justifica-se, por isso, que o Governo Regional alargue o horizonte temporal desta medida, perspetivando a conversão de contratos de trabalho a termo que possam cessar até final de 2021, ou a renovação dos que possam caducar durante o primeiro semestre de 2021, reduzindo, assim, o risco de desemprego destes trabalhadores.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no artigo 7.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1– Alterar os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, e 17.º, todos do Regulamento da Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores, publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020, de 5 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 68, de 5 de maio de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – Com os pressupostos definidos no artigo 3.º, são elegíveis no âmbito da MEET:

a) As conversões verificadas no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, relativas a contratos de trabalho a termo iniciados em data anterior a 16 de março de 2020 e termo contratual previsto para aquele intervalo de tempo;

b) As renovações realizadas no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 30 de junho de 2021, relativas...

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