Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2021 de 16 de fevereiro de 2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
Número da edição23
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, foram definidas as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto, assentes nos princípios da universalidade e da igualdade, da ética desportiva, da coesão e da coordenação, da descentralização e da colaboração;

No desenvolvimento daquela lei de bases, foi aprovado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, que veio definir o quadro geral do apoio a prestar, pela administração regional autónoma, ao desenvolvimento da atividade desportiva não profissional, da promoção desportiva, da formação dos recursos humanos no desporto, do desporto de alto rendimento, da proteção dos desportistas e das infraestruturas desportivas no âmbito do desporto para todos e do desporto federado, estabelecendo o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo;

Os programas de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional, apresentados, na modalidade de voleibol, pelo Clube Kairós para participação nos 1/8 avos de final da CEV Volleyball Challenge Cup 2021, seniores femininos, e na modalidade de Ténis de Mesa, pelo Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal, para participação na fase de qualificação European Champions League Women, em seniores femininos, na época desportiva de 2020/2021, revestem-se de particular interesse par o prestigio destas modalidades na Região Autónoma do Açores.

Em matéria de atividade competitiva de âmbito internacional, o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, determina que as respetivas comparticipações financeiras se destinam à participação em quadros competitivos previamente acordados com a administração regional autónoma, sendo concedidas por Resolução do Conselho do Governo.

Assim, nos termos das alíneas a) e l) do artigo 90.º do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o artigo 32.º do Decreto Legislativo...

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