Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2021 de 23 de fevereiro de 2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Gazette Issue27
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No contexto da situação excecional em que vivemos, motivada pela pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, que provoca a doença COVID-19, e com as consequentes renovações do estado de emergência, que, embora fundamentadas numa situação de calamidade pública, tem tido graves repercussões nas atividades económicas da Região, o setor da comunicação social é fundamental no contexto de prestação de serviço público, designadamente contribuindo para a informação dos cidadãos açorianos e, consequentemente, no combate à pandemia.

Revela-se, assim, essencial garantir que os Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores têm condições para, através da manutenção do nível de emprego nas respetivas redações, continuar a garantir a difusão de notícias, informações e campanhas de sensibilização que permitam à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução da pandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública para os quais todos devem contribuir.

Todas as medidas excecionais tomadas pelo XIII Governo no âmbito da pandemia estão em constante avaliação, e considerando que se estima a entrada em vigor de um novo regime de apoio à comunicação social privada mais ambicioso, mais adequado às necessidades das empresas privadas de comunicação social, será avaliada a pertinência da manutenção destas medidas.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto...

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