Resolução do Conselho do Governo n.º 51/2021 de 16 de março de 2021

Data de publicação16 Março 2021
Gazette Issue39
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Um dos objetivos cruciais consagrados no Programa do XIII Governo Regional, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38-a/2020/A, de 18 de dezembro de 2020, assenta no fomento de medidas de apoio ao emprego.

Pelas Resoluções do Conselho do Governo n.º 166/2020 e n.º 167/2020, ambas de 16 de junho, foram criadas, respetivamente, a Medida Extraordinária de Valorização de Estágios, também designada por MEVE, e a Medida Extraordinária de Valorização de Inserção Socioprofissional, também designada por MEVIS.

As referidas Resoluções do Conselho do Governo, regulamentaram e definiram procedimentos, de forma transversal, aplicáveis às medidas de estágio e às medidas de inserção socioprofissionais, em contexto de situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades esteja encerrada ou em que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, motivadas por prevenção sanitária.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2020, de 17 de junho, foi aprovada uma medida extraordinária de qualificação de estagiários e para destinatários de Programas de Inserção Sócio Profissional, designada por HABILITAR, que regulamenta e define o regime de acesso ao apoio concedido no desenvolvimento de planos de formação, previamente aprovados pela direção regional competente em matéria de qualificação profissional, para beneficiários de medidas de estágio ou de inserção socioprofissional que, face ao contexto epidemiológico, se encontrem impedidos de exercer, a tempo inteiro ou parcial, as suas atividades, quer presencialmente, quer via teletrabalho.

Importa agora introduzir mecanismos processuais novos na regulamentação em vigor, no sentido de proceder a alguns ajustamentos que visam agilizar procedimentos, bem como ampliar o âmbito de aplicação destes, acautelando as medidas necessárias, face ao atual contexto pandémico.

Assim, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pelos artigos 5.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, que estabelece mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020...

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