Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2021 de 23 de março de 2021

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue42
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2021, de 1 de fevereiro, aprovou um apoio excecional a atribuir a trabalhadores independentes que, como profissionais liberais, exerçam, em regime de exclusividade, atividades na área da cultura, e que sejam residentes na Região Autónoma dos Açores.

Através da referida Resolução, foi também aprovado um apoio excecional a atribuir às pessoas coletivas sem fins lucrativos da área da cultura, desde que estas tenham domicilio profissional ou sede na Região Autónoma dos Açores.

A aplicação prática da Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2021, de 1 de fevereiro, veio demonstrar a necessidade da previsão de novos prazos para apresentação das candidaturas de acesso aos apoios nela previstos, pelo que cumpre proceder à alteração do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2021, de 1 de fevereiro.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Alterar o ponto 8 do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2021, de 1 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 1 de fevereiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

«8. O prazo para...

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