Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021 de 23 de março de 2021

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue42
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Diretiva n.º 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas.

Em 2010, esta diretiva foi transposta para o direito interno, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, impondo a obrigação de se proceder à elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão dos riscos de inundações.

Os planos de gestão dos riscos de inundações, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam a gestão integrada dos riscos de inundações ao nível das bacias hidrográficas.

O Plano de Gestão de Riscos de Inundações abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificadas e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores atendendo aos critérios do 1.º ciclo, mas com registo histórico de cheias e inundações com caráter danoso ocorridas no período temporal entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, que resultaram na identificação de 11 bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico e São Miguel, com risco elevado.


No caso de inundações de origem costeira são identificadas, pela primeira vez, 4 zonas de elevado risco de inundação nas ilhas do Pico e São Miguel.

O atual Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021), foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, o qual determina a atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento, o qual se encontra estruturado em ciclos de 6 anos.

Importa, pois, concretizar o processo de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores para vigorar no período de 2022 a 2027 (PGRIA 2022-2027).

Assim, e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Determinar ao Secretário Regional da tutela o procedimento de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores para o período 2022-2027, abreviadamente designado por PGRIA 2022-2027.

2 - O PGRIA 2022-2027 reveste a forma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT