Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021 de 23 de março de 2021

Data de publicação23 Março 2021
Gazette Issue42
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores assenta numa estrutura moderna e num quadro normativo ambicioso, que trata os resíduos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico.

A instalação em todas as ilhas de infraestruturas de gestão de resíduos e a selagem e requalificação ambiental e paisagística de lixeiras e aterros, a par com o quadro de referência constituído pelo Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, abreviadamente designado por PEPGRA, enquanto instrumento de gestão territorial de natureza setorial, e pelo regime geral da prevenção e gestão de resíduos, foram fundamentais para uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos.

O PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, define a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2021, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública.

O sistema de monitorização do PEPGRA prevê uma avaliação regular, executada em três momentos distintos: duas avaliações intercalares nos anos de 2018 e 2020 e uma avaliação pós-plano em 2022. Consequentemente, a primeira avaliação intercalar foi realizada em 2018, tendo como referência os anos de 2016 e 2017, e a segunda avaliação intercalar em 2020, concretizando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que estatui que o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado decorridos quatro anos sobre a data da sua entrada em vigor, precedendo a respetiva alteração ou revisão.

Paralelamente, a revisão da legislação europeia em matéria de resíduos, abrangendo a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Diretiva Quadro dos Resíduos), a Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, e a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, veio introduzir uma nova abordagem e estabelecer metas mais ambiciosas para a União, em conformidade com os desafios da...

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