Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2021 de 23 de março de 2021

Data de publicação23 Março 2021
Número da edição42
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os membros do Governo Regional têm direito a habitação fornecida pela administração regional, sempre que, para o exercício das suas funções, tenham de mudar de residência, deslocando-se para a Região, ou dentro dela, de uma ilha para a outra, nos termos do disposto no Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de agosto.

O Licenciado António Lima Cardoso Ventura foi nomeado, através do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2020/A, de 24 de novembro, no cargo de Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, departamento do Governo Regional que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fica sediado na cidade da Horta, ilha do Faial.

Atendendo a que o Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural se encontra na situação prevista no n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de agosto, residindo na ilha Terceira, revela-se necessário proceder ao reconhecimento do direito à habitação fornecida pela administração regional, na ilha do Faial.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1. Reconhecer ao Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Licenciado António Lima Cardoso Ventura, o direito a habitação na cidade da Horta, ilha do Faial.

2. A presente Resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.


Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 16 de março de 2021. - O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.


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