Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2021 de 23 de março de 2021

Data de publicação23 Março 2021
Número da edição42
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os serviços de segurança e vigilância dos edifícios e infraestruturas afetas aos vários departamentos do Governo Regional são imprescindíveis para garantir a manutenção dos mesmos em boas condições de operacionalidade.

Nesse contexto, mostra-se torna necessário proceder à contratação de serviços de vigilância e segurança para os edifícios e infraestruturas afetos à Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, na ilha de São Miguel, pelo que importa dar início a um novo procedimento de aquisição serviços de segurança e vigilância que garantam a continuidade dos mesmos.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, com a alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, bem como com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos, 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e com o n.º 1 do artigo 16.º e artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e, finalmente, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, o Conselho de Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar, mediante o tipo de procedimento por concurso público com publicidade internacional, destinado à aquisição de serviços de vigilância e segurança dos Edifícios e Infraestruturas afetos à Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, na ilha de São Miguel.

2 – Autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, fixando o preço base do contrato no montante de 1.032.558,75€ (um milhão, trinta e dois mil...

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