Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2021 de 23 de março de 2021
Data de publicação | 23 Março 2021 |
Gazette Issue | 42 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Na Região Autónoma dos Açores, cujo território é integralmente formado por ilhas, as infraestruturas portuárias assumem uma importância crucial para o respetivo desenvolvimento sócio económico.
A Portos dos Açores, S.A., enquanto empresa pública à qual está cometida a gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão promover as necessárias melhorias no setor portuário regional, por forma a possibilitar o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais.
A atividade que deriva da natureza e missão da Portos dos Açores, S.A., enquadra-se nos princípios orientadores das empresas públicas regionais, consagrados nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, na sua redação em vigor e que estabelece o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores.
Por seu turno, constituem atribuições legais do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico (FRACDE), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A de 20 de julho, apoiar financeiramente, conforme determina o artigo 4.º daquele diploma, o serviço público de transporte marítimo de mercadorias inter-ilhas e as infraestruturas e equipamentos necessários à realização desse serviço.
Neste contexto, mostra-se necessário proceder à aquisição de um rebocador para o porto de Ponta Delgada, ação que já foi incluída na reprogramação da candidatura ao COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, POCI-04-2655-FC-000002 - Requalificação do Porto de Ponta Delgada - Ilha de S. Miguel, com o objetivo de melhorar as condições de operacionalidade daquele porto.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 de julho, na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro e na alínea a) do artigo 18.º do...
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