Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2021 de 29 de março de 2021

Data de publicação29 Março 2021
Número da edição46
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento e do Conselho, de 13 de março de 2013, os Estados membros podem conceder um financiamento complementar para a execução dos programas POSEI.

Nessa medida, foi aprovado, pela Comissão Europeia, um financiamento complementar às medidas no âmbito do “Prémio às Produções Animais”, do subprograma POSEI-Açores, com recurso a fundos próprios da Região Autónoma dos Açores, no montante de € 9 436 046 (nove milhões quatrocentos e trinta e seis mil e quarenta e seis euros).

No Plano de Investimentos está prevista a ação “Regime de Apoio à Redução dos Custos com a Atividade Agrícola”, no âmbito do programa “Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”, sendo os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I.P., conjuntamente com as verbas do Fundo Europeu de Garantia Agrícola.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, na sua redação em vigor, o Conselho de Governo resolve:

1.Autorizar a transferência para o IFAP, I.P. da importância de € 4.380.000 (quatro milhões trezentos e oitenta mil euros), correspondente ao financiamento complementar da ação “Prémio ao Abate de Bovinos 2.º semestre” da medida “Premio às Produções Animais”, do subprograma POSEI-Açores.

2.Autorizar a transferência...

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