Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2021 de 14 de abril de 2021

Data de publicação14 Abril 2021
Gazette Issue54
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A situação de emergência de saúde pública, motivada pela pandemia provocada pelo vírus sars-cov-2, que conduz à doença COVID-19, tem colocado uma elevada sobrecarga na gestão dos recursos financeiros e materiais das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores, sendo que, de acordo com as mais recentes previsões da Organização Mundial de Saúde, a situação pandémica mundial não será ultrapassada durante o ano de 2021.

Cumpre, assim, garantir que as Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias da Região Autónoma dos Açores continuem a aplicar as medidas de proteção e prevenção da doença COVID-19, no âmbito do desenvolvimento das atividades dos respetivos serviços e equipamentos de apoio social, com a maior eficácia.

Nessa medida, importa que o Governo Regional dos Açores disponha de um instrumento que permita apoiar, a título extraordinário e transitório, mas enquanto se revelar necessário, as aquisições de equipamentos de proteção individual e de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção, efetuadas pelas referidas Instituições, bem como, excecionalmente, o pagamento de encargos com pessoal que se revele necessário à manutenção da atividade das Instituições, nomeadamente quando verifique-se a existência de casos suspeitos e/ou casos positivos de COVID-19 na Instituição.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1.Criar um apoio extraordinário e transitório destinado às Instituições Particulares de Solidariedade Social e...

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