Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2021 de 14 de abril de 2021

Data de publicação14 Abril 2021
Número da edição54
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um lote sito na Rua Império dos Aflitos, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, imóvel sobre o qual a Junta de Freguesia de São Pedro tem demonstrado interesse, a fim de ali construir um centro comunitário.

Atendendo ao fim que a Junta de Freguesia de São Pedro pretende prosseguir com a utilização do citado lote, constitui, indubitavelmente, um motivo de interesse público, a cedência daquele imóvel, por parte do Governo Regional, àquela Freguesia.

Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, do imóvel, denominado por lote 1, com a área de 174,00m², sito na Rua Império dos Aflitos, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo, inscrito na matriz predial urbana com o artigo 742, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 499/20000203 e registado a favor da Região Autónoma dos Açores, pela AP. 2, de 1994/06/22.

2 – A presente cedência tem por fim a construção do um centro comunitário.

3 – A construção referida no número anterior deve ser iniciada num período máximo de 2 anos, devendo a sua conclusão verificar-se num período máximo de 4 anos.

4 – Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o lote...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT