Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2021 de 19 de abril de 2021

Data de publicação19 Abril 2021
Número da edição57
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa Regional de Vacinação (PRV), atualmente em vigor na Região Autónoma dos Açores, representa a obtenção de ganhos em saúde, através da redução significativa da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação.

O PRV tem como características, designadamente, a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo.

As vacinas do PRV são selecionadas de acordo com parâmetros de qualidade, eficácia e segurança e são administradas em idades recomendadas para maximizar o seu efeito, pelo que importa continuar a assegurar coberturas vacinais consistentemente elevadas.

Para alcançar esse desiderato, importa garantir que as unidades de saúde de ilha têm os poderes necessários para, sem prejuízo da despesa em causa e das disposições aplicáveis em matéria de autorização de despesa, conduzir os procedimentos de aquisição de vacinas.

Assim, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

1. Autorizar a realização da despesa global estimada no valor 1.800.000€, pelas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde, relativa à aquisição das vacinas previstas no Plano Regional de Vacinação, nos termos previstos na Portaria n.º 20/2020, de 13 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série - Número 22, 13 de fevereiro de 2020, que aprova o Programa Regional de Vacinação, e considerando calendário de imunização nela estabelecido, de acordo com o no n.º 7 da Portaria n.º 5/2017, de 16 de janeiro, publicada no Jornal Oficial I Série - Número 4, 16 de janeiro de 2017, a qual será suportada por conta das verbas inscritas no orçamento de funcionamento de cada unidade de saúde de ilha, na rubrica de...

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