Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2021 de 19 de abril de 2021

Data de publicação19 Abril 2021
Número da edição57
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2020, de 30 de junho, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 97, de 30 de junho de 2020, autorizou o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA a constituir a favor da SEBOL - Comércio e Indústria de Sebo, S.A., o direito de superfície sobre uma parcela de terreno com a área de 1.500m2, parte do prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 4891, sito à freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial de Ribeira Grande sob o n.º 01052/Rabo de Peixe, e inscrito a favor do IAMA, destinada à construção de uma unidade intermédia com vista à preparação, acondicionamento, congelação e preparação de subprodutos para expedição para fora da Região.

Através do n.º 7 da Resolução do Conselho do Governo referida foi delegada no Vice-Presidente do Governo Regional do XII Governo Regional, com faculdade de subdelegar, a competência para outorgar na escritura de constituição do direito de superfície.

Na sequência da tomada de posse do XIII Governo Regional dos Açores, nomeado através dos Decretos do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.ºs 1/2020 e 2/2020, ambos de 24 de novembro, justifica-se que o Conselho de Governo revogue a delegação de competências em causa e proceda a uma nova delegação de competências, nomeadamente na atual Presidente da Direção do IAMA, nomeada através da Resolução do Conselho do Governo n.º 68/2021, de 26 de março, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 45, de 26 de março de 2021.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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